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A Importância das Portas Corta-Fogo em Salões de Festas

20 Fev 2024 • Por Equipe Técnica NAF
A Importância das Portas Corta-Fogo em Salões de Festas

O Risco em Ambientes de Alta Concentração

Salões de festas reúnem condições críticas para a rápida propagação de incêndios: muitas pessoas em espaço fechado, decorações inflamáveis (balões, tecidos, papel), sistemas de som e iluminação com fiação elétrica e, muitas vezes, cozinhas próximas ao salão principal. Em caso de princípio de incêndio, o pânico coletivo torna a evacuação ainda mais perigosa.

A tragédia de Kiss, em Santa Maria (2013), que matou 242 pessoas, é o exemplo mais doloroso de como a ausência de sistemas de compartimentação pode transformar um incêndio controlável em uma catástrofe.

O Que a Legislação Exige

O Decreto Estadual nº 63.911/2018 classifica salões de eventos como Grupo F-6 (Locais para Reunião de Público), exigindo:

  • Portas corta-fogo P-60 nas escadas de emergência
  • Sistemas de detecção e alarme de incêndio
  • Iluminação e sinalização de emergência fotoluminescente
  • Rota de fuga desobstruída com largura mínima calculada pela capacidade do local
  • O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é o documento que atesta que o salão cumpre todas essas exigências. Sem ele, o alvará de funcionamento não é emitido. A NAF cuida de todo o processo de regularização.

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