O Risco em Ambientes de Alta Concentração
Salões de festas reúnem condições críticas para a rápida propagação de incêndios: muitas pessoas em espaço fechado, decorações inflamáveis (balões, tecidos, papel), sistemas de som e iluminação com fiação elétrica e, muitas vezes, cozinhas próximas ao salão principal. Em caso de princípio de incêndio, o pânico coletivo torna a evacuação ainda mais perigosa.
A tragédia de Kiss, em Santa Maria (2013), que matou 242 pessoas, é o exemplo mais doloroso de como a ausência de sistemas de compartimentação pode transformar um incêndio controlável em uma catástrofe.
O Que a Legislação Exige
O Decreto Estadual nº 63.911/2018 classifica salões de eventos como Grupo F-6 (Locais para Reunião de Público), exigindo:
- Portas corta-fogo P-60 nas escadas de emergência
- Sistemas de detecção e alarme de incêndio
- Iluminação e sinalização de emergência fotoluminescente
- Rota de fuga desobstruída com largura mínima calculada pela capacidade do local
O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é o documento que atesta que o salão cumpre todas essas exigências. Sem ele, o alvará de funcionamento não é emitido. A NAF cuida de todo o processo de regularização.

